Sindicato

Coluna do SCIESP no Estadão de 13 de fevereiro de 2017.

Corretores de Imóveis e a Garantia dos seus Direitos

O Sciesp mantém em sua estrutura inúmeros e diversificados benefícios para a categoria dos corretores de imóveis e seus familiares. O apoio aos profissionais resulta em economia no orçamento familiar, maior segurança jurídica no dia a dia dos corretores de imóveis e, a garantia efetiva que através da formação de qualidade e, a educação profissional permanente, os intermediadores imobiliários sejam valorizados pela sociedade, alcançando o tão desejado sucesso na realização da atividade. Um dos benefícios mais procurados recentemente é a “Assessoria Jurídica Gratuita”, há anos mantida pela entidade, possibilita o ingresso de ações judiciais que busquem o recebimento de honorários pelos serviços, efetivamente, prestados pelos corretores de imóveis. O procedimento é simples, protegido pelo sigilo profissional. O interessado agenda, pessoalmente, com o profissional especializado em direito imobiliário, o que facilita o entendimento caso a caso e, potencializa a probabilidade de sucesso na demanda.

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Os corretores de imóveis podem atuar de várias maneiras, como profissional liberal de forma autônoma; como funcionário registrado em carteira de trabalho; como empresário sócio responsável por uma pessoa jurídica (imobiliária), ou ainda, como um corretor de imóveis associado à imobiliária. Em todos esses cenários, infelizmente, são freqüentes os casos de golpes, geralmente aplicados no momento do fechamento do negócio, onde as partes se compõem e, agindo ardilosamente, deixam de cumprir com a obrigação do respectivo pagamento dos honorários devidos pela intermediação. Corretor de imóveis valorize a sua atividade profissional, participe e permita que o seu sindicato, exija e faça valer os seus direitos. Informações e agendamento pelo telefone 11 3889-5899 na Capital ou, nas demais localidades 0800-176817, ramal 534, de segunda à sexta feira, das 9h às 17h.

RODAPÉ

Edital de Recolhimento – Contribuição Sindical/2017. O Sciesp, atendendo as disposições estatutárias (AGO-30/11/2016) e ao disposto no art. 605 da CLT, COMUNICA aos profissionais liberais Corretores de Imóveis, quanto à obrigatoriedade em recolher a Contribuição Sindical referente ao exercício de 2017, vencimento até o dia 27 de fevereiro de 2017, através da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), no valor de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), em qualquer agência bancária ou junto a Caixa Econômica Federal. O Sindicato disponibiliza o preenchimento e encaminhamento da respectiva guia, via postal, somente aos Corretores de Imóveis com situação cadastral atualizada conforme Port. MTE 201/2009. Os demais profissionais poderão retirar a guia de recolhimento na Sede ou nas nossas Agências Regionais. Informações na Rua Pamplona, 1200, 3º andar, São Paulo/SP, de 2ª à 6ª feira, das 9h às 18h, através dos telefones (11) 3889 58 99 ramal 534 ou 0800 176817, email: pendencias@sciesp.org.br Odil de Sá – Presidente.

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