Leia a coluna do Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo de 8 de agosto
CORRETORES DE IMÓVEIS E OS APLICATIVOS DA TECNOLOGIA
Recentemente, alguns canais de comunicação divulgaram reportagens sobre a utilização de aplicativos na intermediação imobiliária, tentando minimizar o real e indispensável papel da categoria. Diante o cenário que pode levar ao erro milhares de consumidores, os corretores e as corretoras de imóveis, reuniram-se para deliberar sobre o assunto na Casa dos Corretores de Imóveis. “O Sindicato é favorável à utilização de qualquer plataforma tecnológica que facilite ou beneficie os proprietários de imóveis. Porém, jamais a figura do corretor pode ser ignorada, pois apenas ele possui habilitação legal para fazer a intermediação imobiliária, que no Brasil, apresenta grande complexidade para acontecer com a segurança necessária”, apontou Odil Baur de Sá, presidente em exercício do Sindicato. Os corretores não são responsáveis pelo excesso de burocratização nos negócios imobiliários. “Os tramites precisam ser mais ágeis e simplificados, para atender em sua totalidade a necessidade da sociedade”, acrescentou Odil. “A Constituição Federal garante no conceito da propriedade, aos proprietários de imóveis, o direito de escolha sobre como proceder no momento da alienação (venda) da sua propriedade. Todavia, a transação imobiliária requer vários cuidados para que esse ato seja válido”, aponta o advogado especializado em direito imobiliário, Dr. Marcio Antonio Bueno.
EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO É CRIME
Desde sua fundação, o Sciesp valoriza e defende os interesses da categoria e da sociedade. Regulamentada pela Lei Federal nº6530/78, o exercício da profissão exige formação específica e registro profissional. Adquirir uma propriedade imobiliária não se resume apenas em bom entendimento entre as partes, envolve inúmeras circunstâncias jurídicas e documentais que são indispensáveis para a “Segurança de Bons Negócios”. Nesse sentido, a entidade vem a público informar que o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis constitui em crime, previsto no artigo nº 47 da Lei Federal nº 3.688/1941, sujeitando o infrator a pena de até três meses. Ao ser atendido por um corretor de imóveis, exija sempre a apresentação da “IDENTIDADE PROFISSIONAL”. Somente assim, será possível garantir uma prestação de serviço de qualidade, seja por qualquer forma de abordagem.
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A intermediação imobiliária seja qual for o momento econômico propicia ganhos atrativos, pois o setor imobiliário brasileiro possui um vasto campo a ser explorado. Para atender essa demanda, é preciso ter qualificação. A Escola Brasileira de Ensino a Distância – EBRAE oferece o curso de Transações Imobiliárias, imprescindível para atuar no setor. Garanta seu acesso ao ensino de referência internacional, com metodologia contemporânea totalmente online, ou seja, o aluno estuda nos horários que desejar e realiza as provas quando sentir-se preparado. Além disso, o corpo docente da escola conta com profissionais consagrados pelo mercado imobiliário. Seja você um profissional de sucesso. Estude na melhor escola de intermediadores imobiliários.
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COMUNICADO IMPORTANTE
Os corretores e corretoras de imóveis devem estar em dia com as obrigações destinadas à entidade sindical, seja por força da legislação – contribuição sindical, ou ainda, àquelas destinadas pelas assembleias gerais. Fique atento às suas obrigações junto ao Sindicato, pois o não recolhimento acarretará em sanções previstas em lei, bem como a eliminação do quadro associativo. Caso isso aconteça, os profissionais deixarão de desfrutar dos inúmeros benefícios oferecidos pela entidade. Para mais informações ou dúvidas encaminhe um e-mail para jurídico@sciesp.org.br ou ligue 11 3889-5899 – ramal 534.