Coluna do SCIESP no Estadão de 27 de fevereiro de 2017.
CORRETORES DE IMÓVEIS E AS OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS
O Sindicato dos Corretores de Imóveis esclarece aos profissionais liberais que compõem a categoria sobre a importância de exercer sua atividade dentro dos limites legais, atendendo aos princípios éticos e morais, assim como cumprindo com os deveres e obrigações pertinentes a atividade profissional.
Desta forma, todos os Corretores de Imóveis devidamente inscritos e habilitados ao exercício da profissão, estão sujeitos a cumprir com as obrigações estabelecidas no Decreto-Lei No. 5.452, de 1º de Maio de 1943, onde nos artigos 578 e seguintes, dispõem sobre a obrigatoriedade quanto ao recolhimento do tributo denominado “Contribuição Sindical”, conforme Parecer n. “029P.2002”, emitido pelo R. Departamento Jurídico do CRECI da 2º Região.
Contribuição Sindical – “GRCS/URB”
A contribuição sindical prevista em lei é compulsória e devida por todos aqueles que participam e exercem uma profissão liberal, independente do corretor ser ou não associado a outras entidades, associações, conselhos profissionais, agremiações ou sindicatos, devendo ser recolhida em favor da entidade sindical que representativa a sua categoria, através de guia própria (GRCS/URB – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical/Urbana), anualmente, até o último dia do mês de fevereiro, junto a Caixa Econômica Federal.
Essa Contribuição tem por principal objetivo garantir o custeio do sistema sindical, e em contrapartida os Sindicatos devem disponibilizar para a sua categoria benefícios e serviços como: Orientação Técnica Jurídica, Negociação Coletivas de Trabalho, Assistência Médica/Odontológica, Educação Profissional através de cursos, palestras, workshop, dentre outras parcerias que são negociadas coletivamente para trazer descontos e vantagens especiais aos seus beneficiários. Além disso, o Sciesp também concede a isenção do recolhimento de taxa para o primeiro registro para o Contrato de Corretor Associado e Imobiliária, conforme prevê o art. 6º da Lei nº 6.530/78.
Esta contribuição tem caráter tributário, e segundo a orientação do Ministério do Trabalho e Emprego, aqueles que deixam de cumprir os ditames legais pertinentes, estão assim sujeitos as sanções legais aplicáveis à espécie, tais como, multa, fiscalização da SRT, inclusão no CADIN (inviabilizando contratação com órgãos públicos, a concessão de créditos e fornecimento de Certidões de Regularidade), bem como a propositura de ações de cobrança judicial que englobam custas, taxas, honorários e despesas processuais, além de colocar o profissional passível da suspensão do exercício da sua atividade.
Fique atento às obrigações pecuniárias inerentes ao exercício profissional e para demais esclarecimentos sobre este e outros assuntos que envolvem a intermediação imobiliária, o seu Sindicato mantém gratuitamente um departamento voltado à Orientação Jurídica, o beneficio é realizado pessoalmente na Sede e nas Agências Regionais, com Especialistas no ramo do direito, os atendimentos podem ser também através do e-mail jurídico@sciesp.org.br ou telefones (011) 3889 58 99 ramal 534 ou 0800 17 68 17.
RODAPÉ
Edital de Recolhimento – Contribuição Sindical/2017. O Sciesp, atendendo as disposições estatutárias (AGO-30/11/2016) e ao disposto no art. 605 da CLT, COMUNICA aos profissionais liberais Corretores de Imóveis, quanto à obrigatoriedade em recolher a Contribuição Sindical referente ao exercício de 2017, vencimento até o dia 27 de fevereiro de 2017, através da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), no valor de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), em qualquer agência bancária ou junto a Caixa Econômica Federal. O Sindicato disponibiliza o preenchimento e encaminhamento da respectiva guia, via postal, somente aos Corretores de Imóveis com situação cadastral atualizada conforme Port. MTE 201/2009. Os demais profissionais poderão retirar a guia de recolhimento na Sede ou nas nossas Agências Regionais. Informações na Rua Pamplona, 1200, 3º andar, São Paulo/SP, de 2ª à 6ª feira, das 9h às 18h, através dos telefones (11) 3889 58 99 ramal 534 ou 0800 176817, email: pendencias@sciesp.org.br Odil de Sá – Presidente.