Sindicato

Coluna do SCIESP no Estadão de 23 de janeiro de 2017.

CORRETOR DE IMÓVEIS: Profissão de LÍDERES

Acaba de tomar posse no cargo mais importante do cenário mundial, o americano Donald Trump, 70a, empresário, apresentador de televisão e bastante polêmico quanto as suas posições e ideologias políticas. O novo presidente é conhecido pelo arrojo na sua atuação junto ao segmento imobiliário e, sua inconteste liderança, mesmo diante de cenários de extremada dificuldade, como constatado em sua biografia.

A liderança é uma característica predominante em todos os profissionais de sucesso, porém, quando encontrada em um operador do mercado imobiliário, ela se transforma em energia nuclear, propiciando feitos e conquistas admiráveis, haja vista, outros grandes nomes da nossa história, igualmente ligados ao nosso setor que construíram grandes feitos.

Corretores e corretoras de imóveis agora podem aproveitar essa característica inata aos profissionais de sucesso e, empreender através do dinamismo e segurança da atividade, alcançados com a aprovação da Lei 13.097/2015, que criou a condição do Corretor de Imóveis Associado a uma Imobiliária.

Os corretores podem manter o foco no que tem de melhor, ou seja, a intermediação imobiliária, sem desviar atenção para outros assuntos como a administração de funcionários, custos com estruturas físicas para o atendimento de clientes, e demais responsabilidades e obrigações que são assumidas pelas imobiliárias parceiras.

A principal vantagem em ser um profissional associado a uma imobiliária está, exatamente, na segurança em receber seus honorários, da forma e nas condições anteriormente pactuada com essa, quando ocorrer a realização da intermediação imobiliária.

O Sciesp garante à categoria, gratuitamente, a segurança jurídica e eficácia no “Contrato de Corretor de Imóveis Associado a Imobiliária”. Diferente do que se pensa, este benefício é estendido a todos, independente de serem sócios ou não do sindicato.

A advogada e diretora jurídica do Sciesp, Dra. Vanessa Cristina, esclarece que o procedimento de registro do contrato de corretor associado, atendendo ao disposto no artigo 6º, da Lei 6.530/78, é rápido, simples e seguro. O interessado apresenta o contrato com os termos da parceria firmada com a imobiliária, inclusive no que diz respeito as atividades desenvolvidas por ambos e, a proporcionalidade na divisão dos honorários.

Para registrar o contrato de corretor de imóveis associado a uma imobiliária, é necessário a apresentação dos documentos pessoais, o cartão de regularidade profissional e o comprovante de recolhimento do imposto sindical, válidos para o atual exercício, comprovante de endereço e os atos constitutivos da imobiliária.

Esse procedimento é gratuito para o primeiro registro, pode ser feito com mais de uma imobiliária e, leva em média 15(quinze) dias uteis para análise e registro, acrescenta a Dra. Vanessa.

Os corretores e corretoras de imóveis podem aproveitar o momento de planejamento das atividades para 2017, criando novas possibilidades de atuar no mercado, aumentando seus ganhos e exercitando a intermediação imobiliária na sua essência mais pura, liderando pessoas e realizando negócios imobiliários com segurança.

Procure o seu sindicato e conheça os demais benefícios à disposição da família corretor de imóveis e seus dependentes. A categoria unida é sinônima de profissionalismo e prosperidade. Informações através dos telefones (11) 3889-5899, Ramal 534, ou juridico@sciesp.org.br

Sciesp-sindicato corretores-sp-Dra Vanessa Cristina

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