Sindicato

4 formas de contrato de aluguel que você tem que saber

  • Publicado em Dicas para Correto – Imóvel Web

4 formas de contrato de aluguel que você tem que saber

Ao negociar uma locação com um cliente, é preciso conhecer os 4 possíveis contratos que podem ser realizado e aplicar o que melhor atende à ocasião

Com o preço alto e longo tempo de financiamento para compra de um imóvel, muitos brasileiros optam por alugar uma residência, adiando assim o sonho da casa ou apartamento próprio. Além disso, a situação econômica ainda pouco estável gera maior resistência à compra, fazendo com que a busca por locações aumente a cada mês.

Existem diversos perfis de clientes diferentes, e entender a necessidade de cada um para encontrar o melhor tipo de locação e contrato ideal permite maior satisfação nas negociações para todas as partes: corretor, locador e locatário. Os tipos de contrato podem variar de acordo com as garantias que serão aplicadas, como seguros e fiadores. É preciso que o corretor conheça muito bem cada um desses contratos para fazer o intermédio perfeito entre locador e locatário, sugerindo uma opção que seja o ponto de comum acordo entre ambos.

A primeira opção dos contratos de locação é a sem garantia. Esse modelo é o mais recente dos tipos de acordo, mas ainda é pouco usado no mercado. Essa é uma boa opção haja pressa na locação, tanto do locador quanto do locatário. Sabemos que muitas vezes é difícil para o cliente interessado ter um seguro fiança ou fiador disponível no momento em que ele precisa alugar, pulando esse passo a negociação torna-se mais rápida. Para o locador há algumas vantagens, como a desocupação do imóvel em até 15 dias caso ocorra atraso no pagamento da mensalidade e/ou do valor cobrado antecipadamente em contrato na entrada no imóvel para impedir que o inquilino inadimplente, caso seja a situação, desfrute mais um mês da moradia.

A segunda modalidade de contrato de locação é a com a garantia caução. Essa modalidade garante para o locador um bem de consumo ou valor em dinheiro (que pode chegar a até três vezes o valor do aluguel mensal) como garantia caso o locatário fique inadimplente com os pagamentos das parcelas mensais de locação. Ao final do período do contrato de aluguel o valor em dinheiro ou bem é devolvido ao locatário, sem maiores problemas ou dificuldades.

A terceira forma de contrato de aluguel é o seguro fiança. Essa garantia é bastante utilizada, mas muitos inquilinos não conseguem optar por esse trato devido ao valor, que muitas vezes pode ser bem elevado. Neste formato, o locatário procura por um banco ou seguradora que ofereça este tipo de contratação e faz um seguro tendo o proprietário do imóvel como segurado. Isso acontece para que a seguradora pague a ele os valores devidos em caso de atraso ou inadimplência no pagamento dos aluguéis acordados em contrato. Essa modalidade dispensa o uso de um fiador.
A quarta e última forma de contrato de aluguel é o fiador. O fiador é nada mais, nada menos do que uma pessoa que possua algum imóvel ou bem quitado em seu nome. É preciso que essa pessoa comprove renda mensal com valor entre três ou quatro vezes o custo do aluguel cobrado pelo locador. O objetivo é que caso o inquilino que assinou e fechou contrato do imóvel pare de pagar as mensalidades, as mesmas sejam quitadas pelo fiador que foi indicado no início da negociação. Esse formato de contrato ainda é bastante utilizado.

Dito isso, é preciso que o locador e o locatário sintam-se confortáveis para informar ao corretor ou imobiliária o modelo que melhor atende às suas necessidades e seguir com a negociação.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*