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Departamento jurídico do Sciesp esclarece principais dúvidas sobre contribuição sindical

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O blog do Sciesp conta com o apoio total de toda a equipe do Sindicato, que apura e divulga informações importantes e pertinentes para ajudar no dia a dia do Corretor de Imóveis.

Como qualquer outro profissional, o corretor de imóveis tem obrigações envolvendo a classe, que vão além do exercício correto e ético da sua profissão. Uma delas é recolher no prazo a contribuição sindical. Ela está prevista na CLT (Consolidação das leis do trabalho) e é obrigatória para todo o corretor de imóveis no exercício da profissão. Confira as principais dúvidas sobre o tema, abaixo:

Qual a importância da contribuição sindical?

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e possui natureza tributária. De acordo com o art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República, o recolhimento deve ser anual, por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quais os efeitos do não pagamento da contribuição sindical?

Nos termos do artigo 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, o não pagamento da contribuição sindical ensejará a suspensão do exercício profissional até a sua necessária quitação, sem prejuízo das penalidades pecuniárias.

Ressalte-se que por força do artigo 608 da Consolidação das Leis do Trabalho, o não pagamento da contribuição sindical também é fato impeditivo de renovação ou concessão do alvará de funcionamento de estabelecimento comercial de empregadores, sendo que em relação ao profissional liberal, caso não esteja em dia com a contribuição, o exercício da atividade profissional também restará comprometida por falta de habilitação por meio de alvará de funcionamento.

Além disso, está sujeito ao pagamento de multa, juros e correção monetária, previsto no artigo 600, CLT.

Para que serve a contribuição sindical?

A destinação da contribuição sindical se divide entre o próprio sindicato, federações, confederações e Governo Federal, sendo que este último aplica sua quota parte da arrecadação à composição dos recursos financeiros destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego.

O artigo 592 da Consolidação das Leis do Trabalho elenca, de forma exemplificativa, a destinação da arrecadação sindical pelo sindicato, sendo certo que a contribuição sindical constitui meio para o fortalecimento de toda a categoria profissional, pois com ela a entidade de classe ganha força para implementar políticas de defesa dos interesses e direitos de seus representados perante o empregador, Estado e sociedade.

Quais são os benefícios oferecidos pelo Sindicato?

Dos benefícios ofertados pelo sindicato incluem a assistência jurídica, assistências médicas, hospitalares e odontológicas, bibliotecas e educação e formação profissional e outros benefícios, de acordo com o sindicato representante.

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